terça-feira, 17 de janeiro de 2017

BBr3D mostra a origem da lei - Justiça Sem Aspas



Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos). Ou seja, perante um determinado facto, a norma adequada e directamente ligada a ele, mostra a quem deve ser atribuída a legitimidade ou razão; e assim, desfazendo o equívoco, ou o abuso de poder, a falsidade, ou um crime, e qualquer prejuízo infligido, ou benefício obtido ilegitimamente como prejuízo de outrem. As leis são estabelecidas e geridas pelas autoridades competentes para o efeito, já que, nas relações humanas acontece o direito e o estado deve garantir a aplicação das normas em tempo útil, sob pena de prejuízo grave para as partes, a sociedade e a economia.

A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.

Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
Por fim, numa acepção técnica ou estrita, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são leis em sentido estrito apenas a lei complementar e a lei ordinária... 
APROFUNDANDO MAIS .. 
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Lei

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